A substituição gradual do modelo tributário brasileiro traz mudanças que exigem planejamento das indústrias. Entre os pontos que mais geram dúvidas está o futuro da Substituição Tributária do ICMS, conhecida como ICMS-ST, e a forma como esse regime será tratado durante a transição para o novo sistema baseado na CBS e no IBS.
Muitas empresas industriais utilizam o ICMS-ST diariamente em operações de venda para distribuidores, atacadistas e varejistas. Alterações na legislação afetam precificação, formação de margens, fluxo de caixa, controles fiscais e negociações comerciais.
Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo simplificar a tributação sobre o consumo, o período de convivência entre os modelos exige atenção redobrada. Durante vários anos, regras antigas e novas coexistirão, aumentando a necessidade de uma gestão fiscal mais técnica, integrada e preventiva.

Neste artigo, você entenderá como a Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias se relacionam, quais impactos podem ser esperados, quais cuidados devem ser adotados e como preparar sua empresa para essa transição com mais segurança.
O que muda com a Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias?
A Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias alteram gradualmente a forma de tributação do consumo no Brasil. Durante o período de transição, o ICMS continuará existindo juntamente com os novos tributos CBS e IBS. Com a extinção definitiva do ICMS prevista ao final da transição, o regime de Substituição Tributária também tende a ser substituído pelo novo modelo de tributação baseado no IVA Dual, exigindo adaptação dos processos fiscais, sistemas, precificação e gestão tributária das indústrias.
Como a Reforma Tributária afeta o ICMS-ST nas indústrias
A Reforma Tributária instituiu o chamado IVA Dual, composto por dois tributos principais:
- CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados e municípios.
Esse modelo substituirá gradualmente diversos tributos, incluindo ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte da lógica atual do IPI. Para indústrias que lidam com cadeias longas de comercialização, a mudança exige revisão de processos, controles fiscais e estratégias de preço.
Nesse processo, contar com uma assessoria fiscal bem estruturada ajuda a reduzir erros de apuração, validar obrigações acessórias e acompanhar os efeitos da transição tributária sobre cada operação.
A base constitucional da mudança está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que reformulou a tributação sobre o consumo no Brasil. A regulamentação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo foi instituída pela Lei Complementar nº 214/2025.
Como consequência, toda a estrutura da Substituição Tributária do ICMS passa por uma transformação ao longo da transição. Para as indústrias, isso representa mudanças relevantes em:
- cálculo dos preços;
- formação de margens;
- recolhimento antecipado;
- parametrização de ERP;
- compliance fiscal;
- relacionamento com clientes e fornecedores.
Como funciona o ICMS-ST na prática
O ICMS-ST foi criado para concentrar o recolhimento do imposto em um dos participantes da cadeia produtiva. Na maioria das operações industriais sujeitas ao regime, o fabricante assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido nas etapas seguintes da comercialização.
O cálculo normalmente considera:
- valor da mercadoria;
- Margem de Valor Agregado, conhecida como MVA;
- alíquota interna do estado de destino;
- ICMS próprio da operação;
- ICMS-ST complementar a recolher.
Na prática, o fabricante recolhe o imposto antecipadamente, reduzindo a necessidade de fiscalização em cada etapa da cadeia. Esse sistema continuará vigente durante boa parte da transição prevista pela Reforma Tributária, especialmente enquanto o ICMS ainda existir nas legislações estaduais.
Como será a transição para o novo modelo tributário
A implementação da Reforma ocorre em fases. Durante esse intervalo, muitas empresas precisarão administrar simultaneamente dois modelos tributários: o sistema atual, baseado em ICMS, ISS, PIS e Cofins, e o novo modelo, baseado em CBS e IBS.
De forma simplificada, a transição envolve:
- início dos testes operacionais da CBS e do IBS;
- convivência entre ICMS, ISS, CBS e IBS;
- redução gradual das alíquotas do ICMS;
- ampliação progressiva da incidência do IBS;
- extinção definitiva do ICMS ao final do período de transição.
Para as indústrias, o ponto de atenção não está apenas na nova alíquota. O maior desafio será conciliar créditos, estoques, documentos fiscais, regras estaduais e sistemas internos durante a convivência entre os regimes.
Aspectos fiscais e operacionais que exigem maior atenção
A adaptação não envolve apenas conhecer a legislação. Será necessário revisar a operação fiscal, financeira, comercial e tecnológica da empresa. O impacto da Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias deve ser analisado por produto, por estado, por canal de venda e por tipo de cliente.
1.Revisão da classificação fiscal
A correta classificação dos produtos permanece sendo um dos pilares para evitar recolhimentos incorretos. Erros na NCM, no CEST ou na identificação de produtos sujeitos à substituição tributária podem gerar recolhimento indevido, autuações fiscais, perda de créditos e divergências entre documentos fiscais.
O regime geral de substituição tributária é disciplinado pelo Convênio ICMS 142/2018, publicado pelo CONFAZ, que trata das operações sujeitas à substituição tributária e à antecipação do recolhimento do ICMS.
2.Atualização dos sistemas ERP
Os sistemas precisarão operar com regras simultâneas envolvendo ICMS, ICMS-ST, CBS, IBS, novos layouts de documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias atualizadas.
Por isso, a implantação e parametrização de ERP ganha papel estratégico. Empresas que demorarem para atualizar seus sistemas tendem a enfrentar inconsistências em notas fiscais, apurações, créditos tributários e relatórios gerenciais.
3.Formação de preços
A precificação deverá considerar fatores que vão além das alíquotas. Será necessário analisar recuperação de créditos, fim gradual da cumulatividade em determinadas operações, alteração das margens, impacto financeiro do recolhimento e comportamento do preço final na cadeia.
Uma mudança aparentemente pequena na carga tributária ou na forma de aproveitamento de créditos pode alterar significativamente a rentabilidade de determinados produtos.
4.Fluxo de caixa
O ICMS-ST exige recolhimento antecipado. Com o novo sistema, a dinâmica financeira tende a mudar gradualmente, especialmente conforme o IBS e a CBS ganharem espaço na tributação do consumo.
Isso exige revisões periódicas em capital de giro, necessidade de caixa, políticas comerciais, prazos de pagamento, contratos com clientes e negociação com fornecedores.
5.Compliance tributário
A fiscalização tende a se tornar ainda mais digital. Órgãos fiscais utilizarão cruzamentos eletrônicos cada vez mais sofisticados, considerando documentos fiscais, obrigações acessórias, apurações, créditos e movimentações financeiras.
Nesse sentido, uma rotina de planejamento tributário contínuo permite avaliar riscos, simular cenários e corrigir inconsistências antes que elas gerem autuações ou perda de competitividade.
Principais normas relacionadas ao tema
A Reforma Tributária está fundamentada principalmente na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025. Além dessas normas, permanecem relevantes durante a transição a Lei Kandir, os regulamentos estaduais do ICMS, os convênios e ajustes do CONFAZ, as normas da Receita Federal e as legislações estaduais.
A Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, continua sendo uma referência central para o ICMS enquanto o imposto permanecer vigente no sistema tributário brasileiro.
Cada estado continuará publicando regulamentações específicas enquanto durar o período de convivência entre os sistemas. Por isso, indústrias com operações interestaduais devem acompanhar não apenas a legislação federal, mas também as regras de destino das mercadorias.
Comparativo entre o modelo atual e o novo sistema
| Aspecto | Modelo atual: ICMS-ST | Novo modelo: CBS e IBS |
| Responsável pelo recolhimento | Substituto tributário, geralmente o fabricante ou importador | Tributação estruturada pelo novo IVA Dual |
| Tributo principal | ICMS | IBS e CBS |
| Antecipação do imposto | Sim, em operações sujeitas ao regime | Tendência de redução da substituição tributária tradicional |
| Recuperação de créditos | Limitada em algumas situações | Modelo mais amplo de não cumulatividade |
| Complexidade operacional | Elevada, com forte variação estadual | Expectativa de simplificação gradual, com fase de adaptação |
| Base normativa | Legislação estadual, Lei Kandir e convênios do CONFAZ | Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025 |
Principais erros das indústrias durante a transição
1. Acreditar que o ICMS-ST acabará imediatamente
A extinção do ICMS ocorre de forma gradual. Ignorar esse cronograma pode gerar falhas operacionais, erros de apuração e decisões comerciais precipitadas.
Para evitar esse problema, a indústria deve acompanhar continuamente o calendário oficial da Reforma e as normas estaduais aplicáveis aos seus produtos.
2. Não revisar a parametrização fiscal
Sistemas desatualizados podem calcular tributos incorretamente, aplicar códigos fiscais inadequados ou gerar documentos com informações inconsistentes.
A melhor forma de evitar esse risco é realizar testes fiscais antes da entrada das novas regras e revisar cadastros de produtos, NCM, CEST, CFOP, CST e regras de crédito.
3. Manter a mesma política de preços
A estrutura tributária influencia diretamente a margem. Manter a precificação antiga sem simulações pode gerar perda de rentabilidade ou repasse inadequado ao cliente.
A indústria deve revisar a formação de preços sempre que houver mudança tributária relevante, principalmente em produtos sujeitos ao ICMS-ST e em operações interestaduais.
4. Ignorar impactos no fluxo de caixa
Mudanças na forma de recolhimento alteram necessidades financeiras. O fim gradual de determinados recolhimentos antecipados pode melhorar o caixa em algumas situações, mas a transição também pode gerar períodos de maior complexidade.
Para evitar distorções, é recomendável elaborar projeções considerando diferentes cenários tributários, prazos de pagamento e aproveitamento de créditos.
5. Esperar a obrigatoriedade para iniciar a adaptação
Projetos fiscais, tecnológicos e operacionais normalmente exigem meses de implementação. Esperar a obrigatoriedade pode aumentar custos, retrabalho e exposição a erros.
A adaptação deve começar com diagnóstico fiscal, revisão de processos, simulações de carga tributária e integração entre as áreas contábil, fiscal, financeira, comercial e tecnológica.
Benefícios de preparar a indústria para a Reforma Tributária
As empresas que iniciam o planejamento antecipadamente conseguem transformar uma obrigação legal em vantagem operacional. A preparação correta reduz riscos e melhora a qualidade das decisões durante a transição.
Entre os principais benefícios estão:
- redução de riscos fiscais;
- menor probabilidade de autuações;
- maior previsibilidade financeira;
- melhoria na formação dos preços;
- aproveitamento adequado dos créditos tributários;
- maior eficiência operacional;
- integração entre áreas fiscal, financeira e comercial;
- decisões mais estratégicas sobre investimentos e expansão.
Além disso, organizações preparadas conseguem adaptar contratos, sistemas e processos sem comprometer a continuidade das operações. Em muitos casos, a gestão da transição também revela oportunidades de revisão fiscal, recuperação de créditos e reorganização tributária.
Para indústrias que precisam integrar contabilidade, fiscal, tecnologia e gestão, a contabilidade para indústrias contribui para transformar dados tributários em decisões mais seguras.
Perguntas frequentes sobre Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias
1.O ICMS-ST será extinto imediatamente?
Não. O ICMS continuará existindo durante o período de transição previsto na Reforma Tributária. A substituição ocorrerá de forma gradual até a implantação definitiva do novo sistema.
2.A indústria continuará recolhendo ICMS-ST?
Sim, enquanto o ICMS permanecer vigente e a legislação estadual mantiver a aplicação da Substituição Tributária para determinados produtos, a indústria continuará obrigada a observar as regras do regime.
3.O IBS terá substituição tributária?
O novo IVA busca reduzir mecanismos como a Substituição Tributária tradicional, privilegiando um sistema baseado em créditos financeiros. A aplicação prática dependerá da regulamentação e das regras específicas para cada operação.
4.Será necessário alterar o ERP?
Sim. Os sistemas deverão suportar simultaneamente regras do modelo antigo e do novo durante a transição, incluindo novos campos fiscais, layouts de documentos eletrônicos, regras de crédito e apuração de tributos.
5.A Reforma pode reduzir custos tributários?
Em muitos casos, o novo modelo tende a ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir distorções da cumulatividade. Entretanto, os impactos variam conforme o setor, a operação, a margem e a cadeia produtiva da empresa.
O que as indústrias devem fazer desde já
A transição tributária não deve ser tratada apenas como uma mudança legislativa. Ela exige revisão de processos, tecnologia, controles internos, contratos, precificação e planejamento financeiro.
Empresas industriais que acompanham de perto a evolução da legislação conseguem adaptar sistemas com antecedência, revisar estratégias de precificação, reduzir riscos fiscais e preservar sua competitividade ao longo da implantação do novo modelo tributário.
Mais do que compreender o fim gradual do ICMS-ST, é necessário avaliar como cada operação será impactada e quais ajustes serão necessários para garantir conformidade, eficiência e previsibilidade.
Conte com a E-PROFIT para conduzir essa transição com segurança
A adaptação à Reforma Tributária envolve muito mais do que interpretar novas normas. É preciso alinhar planejamento tributário, revisão de processos, parametrização de sistemas, gestão fiscal e análise financeira para minimizar riscos e identificar oportunidades.
A E-PROFIT atua ao lado das empresas oferecendo assessoria contábil, assessoria fiscal, planejamento tributário, implantação e parametrização de ERP, BPO Financeiro e suporte consultivo à gestão empresarial.
Se a sua indústria precisa entender os impactos da Reforma Tributária e o ICMS-ST para indústrias, revisar processos fiscais e preparar a operação para o novo modelo de CBS e IBS, fale com um especialista e solicite uma análise alinhada à realidade da sua empresa.